26 de agosto de 2010

CRISTOLOGIA - O PROCESSO E EXECUÇÃO DE JESUS (aula 12)

PERSONAGENS


Saduceus:
Representava a aristocracia sacerdotal e seus dependentes e sustentadores (classe conservadora dos latifundiários e dos comerciantes). Eles negavam a ressurreição dos mortos, a existência de anjos e do juízo final. Aceitavam só a Torá (Pentateuco), a lei escrita como normativa e rejeitavam a doutrina dos fariseus quanto das tradições dos anciãos. Tinha a maioria no Sinédrio. Este grupo foi totalmente extinto após a destruição do templo em 70 d.C.

Fariseus:
Concebiam o judaísmo como uma religião centrada na observância da lei e interpretavam as obrigações da lei da maneira mais rígida. Defendiam um estado teocrático. Eles eram opositores aos Saduceus e mantinham um estreito relacionamento com os escribas (os mestres e interpretes da lei). Desprezavam os ignorantes que não conheciam a Lei ou os que não praticavam as observâncias farisaicas. Somente este grupo sobreviveu após a sangrenta ação dos romanos junto a comunidade judaica da Palestina em 70 d.C.

Sinédrio:
Tribunal supremo da nação judaica, o que se coadunava com a pratica romana de se manter nas províncias os tribunais locais administrados por elementos locais (Na época de Jesus a jurisdição do Sinédrio se limitava a Judéia). Sua competência tinha o caráter religioso e secular, tendo a Lei judaica como a norma para as suas decisões. Este fórum não podia ordenar a execução de penas capitais. As sentenças de morte eram submetidas ao procurador romano para confirmação.

Sumo Sacerdotes:
Era a pessoa mais importante na comunidade judaica palestinense do período pós-exílico. Era o chefe do culto, presidente do Sinédrio e o representante chefe do povo diante dos funcionários governamentais dos poderes estrangeiros que dominaram a Palestina durante esses séculos. (Caifás)

Procurador:
Era a pessoa responsável por uma província, respondia ao Governador e era nomeado pelo Imperador. Tinha tropas auxiliares (não legiões) sob seu comando. Ele administrava a cobrança de impostos. Tinha jurisdição exclusiva em sentenças capitais. Tinha o poder de nomear e destituir o sumo sacerdote. (Pilatos - Judéia; Herodes - Galiléia)

Zelotas:
Partido político / seita judaica que representava o extremo do fanatismo nacional. Acreditavam somente no culto de Iahweh, e estavam convencidos de que a aceitação de uma dominação estrangeira e o pagamento de tributos a um soberano estrangeiro era uma blasfêmia contra Iahweh. Tinha poucos seguidores e era considerada, pelos outros judeus, como subversiva e hiper radical.

A PRISÃO
“Depois de terem cantado o hino, saíram para o Monte das Oliveiras”. (Mc 14, 26).

Com esta observação se encerra a narrativa da ceia e inicia-se a narrativa da prisão.

As informações colhidas dos quatro evangelhos quanto a prisão são estas:
Mc 14,43:
“Jesus ainda falava, quando chegou Judas, um dos Doze, acompanhado de uma multidão com espadas e paus; eles vinham da parte dos sumos sacerdotes, escribas e anciãos”

Mt 26,47
“Jesus ainda falava, quando veio Judas, um dos Doze, com uma grande multidão armada de espadas e paus; vinham da parte dos sumos sacerdotes e dos anciãos do povo.”

Lc 22,52
“Depois Jesus disse aos sumos sacerdotes, aos comandantes da guarda do templo e aos anciãos, que tinham vindo prendê-lo: “Saístes com espadas e paus, como se eu fosse um bandido?”

Jo 18,3
“Tomou então Judas a coorte e os guardas de serviço dos pontífices e dos fariseus, e chegaram ali com lanternas, tochas e armas.”

Os evangelistas Marcos e Mateus mencionam que a ordem para prender Jesus foi dada pelo Sinédrio, já Lucas insere os membros do Sinédrio presentes na cena da prisão e João menciona que a prisão foi efetuada pela “coorte” romana.

É muito pouco provável que os membros do Sinédrio tenham se dirigido até o Monte das Oliveiras para presenciar a prisão de Jesus e muito mais improvável a participação dos romanos nesta ação, pois uma “coorte” abrangia 600 homens além do fato que o Império Romano tinha delegado ao Sinédrio, portanto a jurisdição judaica, todo poder de decisão excetuando para os casos de penas capitais.

A tropa que prendeu Jesus estava armada.

Isto nos leva a intuir que consideravam Jesus uma pessoa perigosa ou então contavam com uma eventual resistência dos seus seguidores.

Não há elementos que possam afirmar que houve resistência e violência.

O provável é que a prisão tenha sido pacífica, pois não há duvidas que só Jesus tenha sido preso. “Então, abandonando-o, todos os discípulos fugiram” (Mc 14,50). Se um deles tivesse resistido, com certeza também seria preso.

Outro personagem importante na prisão de Jesus é Judas Iscariotes.

Os evangelistas silenciam sobre os possíveis motivos que levaram Judas Iscariotes a entregar Jesus.

Por que os adversários de Jesus utilizaram os serviços de Judas?
A resposta mais imediata é que ele conhecia o lugar da permanência noturna de Jesus, e que Jesus certamente não era bem conhecido dos que o prenderam.

Chama a atenção que para prendê-lo fosse escolhida uma hora no meio da noite.

Também aqui não podemos fazer mais que suposições.

Havia pressa!

O sumo sacerdote contava com a possibilidade de que houvesse reação entre os discípulos e simpatizantes de Jesus, e que estes poderiam impedir sua prisão.

A fuga dos discípulos teve como destino último a Galiléia, sua pátria. É pouco provável que eles tenham permanecido por mais tempo em Jerusalém. Nenhum dos Doze aparece na “via-sacra”.

A volta para a Galiléia é importante para a reconstituição dos acontecimentos da Páscoa.

Jesus é então levado ao sumo sacerdote.

JESUS PERANTE O TRIBUNAL JUDAICO
Mc 14,53-65
Fica evidente por este texto que Jesus foi condenado por ter alegado ser o “Messias”.

No entanto, hoje em dia, a grande maioria dos estudiosos concorda que há uma conexão direta entre a atitude de Jesus no Templo e sua morte.
Jesus desafiou não apenas o mais importante símbolo da vida judaica, como também a autoridade do sumo-sacerdote, toda ela baseada no culto feito no interior do Templo.

Evidentemente, a casta sacerdotal de Jerusalém tinha que conspirar contra Jesus.

JESUS PERANTE O TRIBUNAL ROMANO
Mc 15,1-15
O procurador do Império Romano era o supremo juiz da província, cabendo-lhe também o comando militar, e sua tarefa principal consistia em manter a tranqüilidade e a ordem. Era o representante da justiça imperial.
Como sinal de seu poder era-lhe permitido portar a espada. Pilatos poderia se quisesse, sem quaisquer formalidades, executar Jesus.

Jesus teve seu processo, de maneira imperfeita, mas o teve.

O processo de Jesus consistiu basicamente da acusação, apresentada pelos chefes dos sacerdotes e da audiência realizada por Pilatos.

O fato de Pilatos empenhar-se por um processo próprio contra Jesus mostra que ele não devia estar disposto a simplesmente aceitar a opinião da alta hierarquia religiosa de Israel, mas que queria tirar conclusões próprias.

Os relatos dos evangelhos deram motivo a que surgisse a idéia de que Pilatos, no final, não teria pronunciado nenhuma sentença formal de morte, mas que a entrega de Jesus para ser crucificado deveria ser considerada como uma simples medida administrativa no processo de coerção, uma ordem ou sentença de execução, ou coisa semelhante.

Somente em Jo 19,13 é que se fala da cátedra do juiz em que Pilatos se teria sentado, o que permitiria supor uma sentença formal (cf. Mt 27,19).
O palácio de Herodes pode ser considerado como o lugar onde Jesus ouviu a sentença de Pilatos. Diante do palácio encontrava-se uma praça livre, que era apropriada como local para julgamentos públicos.

Também Lc 23,24 introduz a palavra “sentenciar”, nos demais casos predomina a frase: “Entregou-o para ser crucificado” (Mc 15,15; Mt 27,26; Jo 19,16).

Por que os evangelistas evitam falar de uma sentença de morte proferida por Pilatos?
Uma hipótese muito viável diz que era para diminuir a culpa do romano Pilatos e aumentar a responsabilidade dos judeus.

Uma segunda hipótese, defendida por alguns historiadores do direito, é da opinião que o processo teria terminado com uma confissão de Jesus. Como a confissão tornava a sentença supérflua, ele poderia ser entregue à morte na cruz. Como base para isto toma-se a resposta de Jesus à pergunta de Pilatos, se ele era o rei dos judeus, e Jesus responde: “Tu o dizes” (Mc 15,2).

Ainda segundo relatos dos evangelhos, o processo de Jesus sofre uma interrupção com a cena de Barrabás.

Segundo Mc 15,6; Mt 27,15; Jo 18,39, Pilatos tinha o costume por ocasião da Páscoa de libertar um prisioneiro. Era uma anistia de Páscoa.

Chama a atenção que em Lc 23,18 não menciona a anistia de Páscoa. Nele a soltura de Barrabás aparece como um ato imposto por “aclamação” pela multidão reunida em frente à tribuna.

Uma anistia concedida regularmente pelo Imperador na festa da Páscoa é uma questão muito discutida. O historiador Flávio Josefo nada sabe a tal respeito.

Qual das duas versões deve ser preferida? Anistia de Páscoa ou aclamação?
Com base nas dificuldades relacionadas à historicidade da anistia de Páscoa, os estudiosos recomendam dar preferência à versão de Lucas: a libertação de Barrabás se deu por aclamação de seus simpatizantes.

O episódio Barrabás forneceu a possibilidade dos evangelhos envolverem ativamente o povo na condenação de Jesus.

Sobre uma participação nem que seja indireta do soberano da província Galiléia, Herodes Antipas, no processo, não é possível estabelecer coisa alguma historicamente confiável.

A “CAUSA MORTIS”
Mc 15,26
Na Palestina daquele tempo as crucifixões sempre tinham motivação política.

A queixa que foi levantada contra Jesus e que conseguiu convencer Pilatos tem que se enquadrar dentro dessa moldura mais ampla.

Temos em primeiro lugar a inscrição da cruz. A versão mais breve que nos foi transmitida pelo evangelho de Marcos, pode ser considerada como sendo a versão original: “E acima dele estava a inscrição de sua culpa: “O Rei dos judeus” (Mc 15, 26).

A versão era pública. Este costume é comprovado nas execuções do século I d.C. Carregada à frente do condenado, a inscrição sobre uma placa deve dar a conhecer ao maior público possível a causa de sua pena.

O título da cruz nos transmite com credibilidade a “causa mortis” de Jesus.
Ele era acusado de haver pretendido a realeza.

A cooperação entre Caifás e Pilatos, ou seja, entre as instâncias judaica e romana no processo de Jesus, demonstram como eram próximas as relações entre eles e quanto ambos sabiam tirar proveito desta colaboração mútua.

Uma colaboração processual entre as instâncias judaica e romana pode muito bem ser imaginada nos crimes referentes ao Templo.

No tempo dos procuradores judeus, quando os sumos-sacerdotes eram nomeados por Roma, a capital do império tinha também a supervisão sobre o Templo.

Ali diariamente eram oferecidos sacrifícios pelo imperador e pelo povo romano.

Certamente o protesto de Jesus no Templo, sua investida contra os cambistas e vendedores de pombas no átrio dos pagãos, constitui o fator determinante de sua prisão.

Todavia, por mais plausível que um delito contra o Templo nos possa parecer como uma ocasião para proceder contra Jesus, isto ainda não é suficiente para acusá-lo de usurpar a realeza do povo judeu.

É certo que Pilatos condenou Jesus porque viu nele uma ameaça à ordem do estado.

Mas por que ele não fez nada contra seus discípulos?
O objetivo do processo era unicamente a eliminação de Jesus.

Por parte dos acusadores, Jesus deve ter sido apresentado como alguém que ameaçava a ordem pública.

O processo do Sinédrio era um processo de motivação religiosa, mas neste período, a religião e o poder civil caminhavam muito próximos.

Levado a Pilatos, Jesus só podia ser apresentado sob o ponto de vista da razão do estado. Desta forma a acusação de “Rei dos judeus” constituiu o pano de fundo para a condenação.

O direito penal romano apresenta dois fatos capazes de abranger juridicamente a acusação apresentada pelo Sinédrio:
- Grave inimizade contra a pátria.
- Dano infligido ao prestígio do povo romano.

Ainda não há dados objetivos para afirmar qual das formulações de delito foi utilizada por Pilatos.

A VIA-SACRA E A EXECUÇÃO
Mc 15,16-47

A flagelação fazia parte da crucifixão, era o começo da execução. Para a flagelação os soldados usavam uma correia de couro que muitas vezes continha fragmentos de ossos ou grumos de chumbo.

Aquele que ia ser flagelado era despido e atirado ao chão, ou amarrado a uma coluna. O direito hebraico fixava o número de golpes a serem desferidos: quarenta menos um (cf. 2Cor 11,24). O direito romano, não estabelecia limites.

O relato da paixão prossegue com a ridicularizarão de Jesus como rei dos judeus pelos soldados (cf. Mc 15,16-20a).

A placa com a inscrição da culpa era levada à frente de Jesus, ou pendurada ao seu pescoço. O cortejo público para a execução, assim como a execução, tinham o objetivo de intimidar.

De acordo com o direito romano e em correspondência com os costumes judaicos, as execuções eram realizadas fora da cidade. Os condenados tinha que carregar eles próprios a trave transversal.

O lugar da execução é o “Gólgota”. Os evangelistas traduzem a palavra como “lugar da Caveira” (cf. Mc 15,22).

Gólgota provavelmente era o nome do terreno, pois era uma colina em forma de crânio.

Jesus sofreu a tortura da crucifixão. Também aqui os evangelhos são extremamente discretos em sua apresentação: “Então o crucificaram” (Mc 15,24a).

Para Jesus crucificado podemos admitir que seus braços foram fixados à cruz com cravos, e provavelmente também os pés. É mais provável que os cravos atravessaram os pulsos. Portanto a crucifixão era uma morte sangrenta.

Para que o corpo não se desprendesse da cruz, era colocado um pequeno bloco para o assento dos pés, na estaca vertical.

Por via de regra, as cruzes eram apenas um pouco mais altas do que a altura de um homem.

Os crucificados eram privados de todas as suas roupas e pendiam da cruz nus.

Qual tenha sido a última palavra de Jesus, quando mais uma vez ele quebrou o silêncio, é difícil de dizer.

Cada evangelista deu à cena da morte uma configuração própria.

Marcos e Mateus dramatizam-na através do grito do crucificado anunciando seu abandono por Deus (cf. Mc 15, 34; Mt 27, 46). Aqui devemos levar em conta que este grito de abandono é apenas o início do Sl 22.

Na versão de Lucas, Jesus reza uma oração vespertina judaica e pede perdão para os seus algozes (cf. Lc 23, 34).

Já na versão de João, o Cristo devolve ao Pai a obra que lhe fora confiada e que agora está consumada (cf. Jo 19, 30).

Teria sido sua última palavra apenas o tão humano “tenho sede” (Jo 19, 28)?

Ou teria sido um grito sem palavras: “Jesus, então, dando um grande grito, expirou” (Mc 15, 37)?

Ou teria sido um ato de total confiança em Deus: “Pai, em tuas mãos entrego o meu espírito” (Lc 23, 46)?

Certamente, pelo seu histórico de vida, Jesus morreu confiante na bondade do Pai, a quem ele afetuosamente chamava de “Abba”.

O relato da paixão menciona nominalmente algumas mulheres que estiveram presentes na crucifixão de Jesus. Os nomes divergem (cf. Mc 15, 40; Jo 19, 25).

Se aos homens faltou a coragem de acompanhar Jesus em seu caminho mais difícil, as mulheres destacaram-se nesta hora.

O corpo de Jesus foi sepultado ainda na tarde do mesmo dia da execução por José de Arimatéia (cf. Mc 15, 42-47).

Era costume no direito romano não enterrar os cadáveres de crucificados, mas deixá-los se decomporem na cruz, enquanto eram devorados pelas aves, ou por último jogá-los fora, por exemplo num rio.

Podia ainda ser acrescentada a profanação da memória do condenado (damnatio memoriae), mas em geral esta tinha que ser conseguida através de um processo especial.

A guarda junto à cruz tinha duas tarefas: constatar a morte dos condenados ou também provocá-la (quebrando os ossos), e impedir que os cadáveres fossem retirados para ser sepultados.

Tinha-se necessidade de uma concessão especial da autoridade judicial para liberar um cadáver para o sepultamento.

Tal pedido geralmente era feito pelos parentes. Em caso de condenação pelo motivo de “grave inimizade contra a pátria” (perduellio) a liberação era difícil.

Na esfera judaica as condições eram diferentes. O sepultamento dos mortos foi desde o início um assunto altamente importante em Israel. Executados não constituíam exceção.

A razão da pressa em realizar o sepultamento não era a piedade para com o morto mas sim a idéia profundamente enraizada de que um executado prejudica a terra, cuja pureza ritual ele coloca em risco: “O cadáver não poderá ficar ali durante a noite. Mas deverás sepultá-lo no mesmo dia, pois o que foi suspenso é maldição de Deus. Não deverás manchar a terra que o Senhor Deus te dá em herança” (Dt 21, 23).

Quando José de Arimatéia pede a Pilatos a liberação do corpo de Jesus, ele age como um judeu piedoso, lembrando da instrução de Dt 21,23.

José não era discípulo de Jesus. Só assim se compreende que as mulheres não tenham participado do sepultamento.

O dia da festa não era obstáculo para o sepultamento. Para este dia existia uma proibição limitada de trabalho, em comparação com o dia seguinte, que era sábado.

A lei do sepultamento prevalecia sobre o repouso sabático. O sepultamento de Jesus é realizado com extrema simplicidade. José enrolou o cadáver num pano de linho e colocou-o num sepulcro na rocha. Nem sequer se diz que tenha feito o asseio do cadáver.

Jesus teria sido sepultado de acordo com sua desonrosa morte na cruz. Daí o fato de Mc 16, 1-2 narrar que Maria Madalena, Maria, mãe de Tiago e Salomé compraram aromas para ungir o corpo de Jesus, isto é, para dar uma sepultura digna para Jesus.

BIBLIOGRAFIA
Parte substancial deste texto foi extraído da apostila elaborada pelo Prof. Dr. Pe. José Roberto Palau do curso de Cristologia, do Instituto de Teologia e Filosofia Santa Terezinha (ITEFIST), São José dos Campos, 2009.

McKENZIE, John L., Dicionário Bíblico, 7ª edição, São Paulo, Paulus, 1984.

SCHILLEBEECKX, Edward., Jesus a história de um vivente, 10ª edição, São Paulo, Paulus, 2008

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