INTRODUÇÃO:
“Quando o Senhor dormia na cruz, a lança atravessou o seu lado e dele brotaram os sacramentos com os quais a Igreja foi criada. E é assim que a Igreja foi criada da costela de Adão.” (S. Agostinho)
“...mediante os sacramentos brotados do lado de Cristo que pendia da cruz foi construída a Igreja.” (St Tomás de Aquino)
A primeira incorporação a Cristo se faz por meio do batismo. Esta incorporação comporta também a incorporação à Igreja.
A eucaristia é o Corpo de Cristo em plenitude. Assim, na comunhão eucarística se completa a plena incorporação a Cristo e à Igreja.
A Eucaristia, corpo e sangue do Senhor, “reúne na unidade os filhos de Deus que estão dispersos” (Jo 11, 52). Quis o Senhor “a partir do judeu e do pagão, criar em si um só homem novo, estabelecendo a paz, e reconciliá-lo com Deus, ambos em um só corpo” (Ef 2,15s).
A condição sacramental do cristão é aquela que o torna membro da Igreja a partir do batismo, participante do sacerdócio batismal ou comum, que será exercido por meio dos sacramentos e sobretudo da eucaristia.
Cristo Senhor fez do novo povo “um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1, 6)
O sacerdote é aquele que tem a função de unir o homem à divindade e esta ao homem.
No Antigo Testamento, já vemos a presença de sacerdotes na pessoa, por exemplo, de Moisés, dos chefes de família e de tribos, e posteriormente dos Reis e dos levitas.
Os profetas foram críticos de um tipo de sacerdócio focado no culto, nos holocaustos, sem uma conversão de vida.
Cristo realiza e supera todos os sacerdócios antigos: “somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por todas” (Hb 10, 10), e “de fato, com esta única oferenda, levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10, 14)
Há na Igreja o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial, que ordenam-se um para o outro mutuamente.
“O sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo de Deus, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e o oferece a Deus em nome de todo o povo. Por seu lado os fiéis, em virtude do seu sacerdócio régio, têm também parte na oblação da eucaristia e exercem o mesmo sacerdócio na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, por meio do testemunho duma vida santa, da abnegação e da caridade operante.” (LG 10)
O Cristo é o nosso único Sacerdote, Mediador, Mestre e Pastor.Todos os outros são “sacerdotes, mediadores, mestres ou pastores” em sentido totalmente dependente da missão de Cristo.
Só podemos entender o sacerdócio cristão como dependente e vinculado ao sacerdócio do Cristo-Sacerdote.
Pelo batismo se participa do sacerdócio comum, centrada prioritariamente nos leigos, que são os que pertencem à Igreja pelo batismo, não são clérigos e têm uma peculiar relação com o mundo secular.
É “específico dos leigos, por sua vocação, procurar o Reino de Deus, exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (LG 31)
Os batizados consagram-se para serem edifício espiritual e sacerdócio santo, para oferecerem a Deus sacrifícios espirituais e proclamarem as suas grandezas.
Todos os discípulos ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas e testemunhem o Cristo em toda parte.
Pelo batismo, o cristão se configura à imagem de Cristo e é constituído membro da Igreja, povo de Deus, que exige o testemunho de Jesus no mundo.
Todo batizado participa da função sacerdotal, profética e real do Cristo.
Participa da função sacerdotal através de uma oferta essencial de sua vida, como “hóstias espirituais agradáveis a Deus por Cristo Jesus” (1 Pd 2,4), hóstias que são nossas obras, iniciativas pastorais,nosso trabalho cotidiano, nosso descanso, nossos incômodos, nossas doenças.
“Todos os homens são convidados a oferecerem a si próprios, seus trabalhos e todas as coisas criadas, junto com Cristo” (PO 5)
Os leigos, por serem também sacerdotes, “aprendam a oferecer-se a si próprios, oferecendo a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele.” (SC 48)
O leigo participa da missão profética ao professar a fé na vida cotidiana.
Participa da missão real ao realizar o serviço de presença que cura, que salva e que eleva as realidades do mundo secular.
O sacerdócio ministerial está investido de um “poder sagrado”, que lhe dá missão e faculdade, direito e capacidade de agir “in persona Christi”.
Tal ministério só pode ser exercido em virtude do dom de Deus conferido através do sacramento da ordem.
“...mediante os sacramentos brotados do lado de Cristo que pendia da cruz foi construída a Igreja.” (St Tomás de Aquino)
A primeira incorporação a Cristo se faz por meio do batismo. Esta incorporação comporta também a incorporação à Igreja.
A eucaristia é o Corpo de Cristo em plenitude. Assim, na comunhão eucarística se completa a plena incorporação a Cristo e à Igreja.
A Eucaristia, corpo e sangue do Senhor, “reúne na unidade os filhos de Deus que estão dispersos” (Jo 11, 52). Quis o Senhor “a partir do judeu e do pagão, criar em si um só homem novo, estabelecendo a paz, e reconciliá-lo com Deus, ambos em um só corpo” (Ef 2,15s).
A condição sacramental do cristão é aquela que o torna membro da Igreja a partir do batismo, participante do sacerdócio batismal ou comum, que será exercido por meio dos sacramentos e sobretudo da eucaristia.
Cristo Senhor fez do novo povo “um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1, 6)
O SACERDÓCIO:
O sacerdote é aquele que tem a função de unir o homem à divindade e esta ao homem.
No Antigo Testamento, já vemos a presença de sacerdotes na pessoa, por exemplo, de Moisés, dos chefes de família e de tribos, e posteriormente dos Reis e dos levitas.
Os profetas foram críticos de um tipo de sacerdócio focado no culto, nos holocaustos, sem uma conversão de vida.
Cristo realiza e supera todos os sacerdócios antigos: “somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por todas” (Hb 10, 10), e “de fato, com esta única oferenda, levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10, 14)
Há na Igreja o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial, que ordenam-se um para o outro mutuamente.
“O sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo de Deus, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e o oferece a Deus em nome de todo o povo. Por seu lado os fiéis, em virtude do seu sacerdócio régio, têm também parte na oblação da eucaristia e exercem o mesmo sacerdócio na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, por meio do testemunho duma vida santa, da abnegação e da caridade operante.” (LG 10)
O Cristo é o nosso único Sacerdote, Mediador, Mestre e Pastor.Todos os outros são “sacerdotes, mediadores, mestres ou pastores” em sentido totalmente dependente da missão de Cristo.
Só podemos entender o sacerdócio cristão como dependente e vinculado ao sacerdócio do Cristo-Sacerdote.
Pelo batismo se participa do sacerdócio comum, centrada prioritariamente nos leigos, que são os que pertencem à Igreja pelo batismo, não são clérigos e têm uma peculiar relação com o mundo secular.
O SACERDÓCIO COMUM:
É “específico dos leigos, por sua vocação, procurar o Reino de Deus, exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (LG 31)
Os batizados consagram-se para serem edifício espiritual e sacerdócio santo, para oferecerem a Deus sacrifícios espirituais e proclamarem as suas grandezas.
Todos os discípulos ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas e testemunhem o Cristo em toda parte.
Pelo batismo, o cristão se configura à imagem de Cristo e é constituído membro da Igreja, povo de Deus, que exige o testemunho de Jesus no mundo.
Todo batizado participa da função sacerdotal, profética e real do Cristo.
Participa da função sacerdotal através de uma oferta essencial de sua vida, como “hóstias espirituais agradáveis a Deus por Cristo Jesus” (1 Pd 2,4), hóstias que são nossas obras, iniciativas pastorais,nosso trabalho cotidiano, nosso descanso, nossos incômodos, nossas doenças.
“Todos os homens são convidados a oferecerem a si próprios, seus trabalhos e todas as coisas criadas, junto com Cristo” (PO 5)
Os leigos, por serem também sacerdotes, “aprendam a oferecer-se a si próprios, oferecendo a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele.” (SC 48)
O leigo participa da missão profética ao professar a fé na vida cotidiana.
Participa da missão real ao realizar o serviço de presença que cura, que salva e que eleva as realidades do mundo secular.
O SACERDÓCIO MINISTERIAL:
O sacerdócio ministerial está investido de um “poder sagrado”, que lhe dá missão e faculdade, direito e capacidade de agir “in persona Christi”.
Tal ministério só pode ser exercido em virtude do dom de Deus conferido através do sacramento da ordem.
É chamado também de ministério ordenado/eclesiástico/hierárquico, e tem sua plenitude na pessoa dos Bispos, como sucessores dos apóstolos na tarefa de santificar, ensinar e governar todo o povo de Deus. Eles servem à comunidade, da qual são pastores, mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo da Igreja.
Há uma tríplice dimensão no ministério episcopal:
- Pessoal-local: ele é pastor, guia e mestre do povo, origem do sagrado ministério. Nele se prolonga a presença do apóstolo e, mais ainda, de Cristo.
- Colegial-supralocal: ele é membro do colégio episcopal, que recebeu o mandato de proteger e governar a Igreja. O colégio episcopal prolonga a presença do colégio dos apóstolos.
- Pessoal-universal: reservada ao sucessor de Pedro, como uma ampliação do ministério episcopal até às dimensões da Igreja universal.
O sacerdote ministerial na Igreja é por excelência o bispo, que participa plenamente do sacramento da ordem. O presbítero “depende do bispo no exercício de seu poder”, é “colaborador da ordem episcopal”, e “torna presente o bispo” em cada comunidade local de fiéis.
Os presbíteros, pela imposição das mãos do bispo, são ministros de Cristo, apóstolo e pontífice, ficam “consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote” (LG 28)
“Exercem seu ministério principalmente na celebração da eucaristia, nela agindo na pessoa de Cristo”. (LG 28)
“Exercem o ministério da reconciliação e do alívio em favor dos arrependidos e dos doentes, e apresentam ao Pai as necessidades e as orações do fiéis”. (LG 28)
Os diáconos recebem a imposição das mãos “não para o sacerdócio, mas para o ministério”.
Servem o povo de Deus nos ministérios da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério.
A VIDA CONSAGRADA:
São os que professam os conselhos evangélicos de pobreza, obediência e castidade.
Testemunham a prioridade do Reino de Deus sobre tudo o que é terreno, e manifestam a eficácia do Cristo que reina e o poder infinito do Espírito, que opera maravilhas na Igreja.
Gostaria de saber, se uma pessoa viúva pode vir a ser sacerdote?
ResponderExcluirLessa e Queiros, a unção dos enfermos pode ser dada a qualquer idade e a qualquer momento? Tenho ouvido alguns sacerdores, reclamando da maneira como algumas igrejas tem se utilizado com pouco rigor da administração desse sactamento.Vcs poderiam, por favor, me esclarecer.
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