10 de setembro de 2011

ECLESIOLOGIA (AULA 4)

IGREJA EDIFICADA PELOS SACRAMENTOS


INTRODUÇÃO:

“Quando o Senhor dormia na cruz, a lança atravessou o seu lado e dele brotaram os sacramentos com os quais a Igreja foi criada. E é assim que a Igreja foi criada da costela de Adão.” (S. Agostinho)

“...mediante os sacramentos brotados do lado de Cristo que pendia da cruz foi construída a Igreja.” (St Tomás de Aquino)

A primeira incorporação a Cristo se faz por meio do batismo. Esta incorporação comporta também a incorporação à Igreja.

A eucaristia é o Corpo de Cristo em plenitude. Assim, na comunhão eucarística se completa a plena incorporação a Cristo e à Igreja.

A Eucaristia, corpo e sangue do Senhor, “reúne na unidade os filhos de Deus que estão dispersos” (Jo 11, 52). Quis o Senhor “a partir do judeu e do pagão, criar em si um só homem novo, estabelecendo a paz, e reconciliá-lo com Deus, ambos em um só corpo” (Ef 2,15s).

A condição sacramental do cristão é aquela que o torna membro da Igreja a partir do batismo, participante do sacerdócio batismal ou comum, que será exercido por meio dos sacramentos e sobretudo da eucaristia.
Cristo Senhor fez do novo povo “um reino de sacerdotes para Deus, seu Pai” (Ap 1, 6)


O SACERDÓCIO:

O sacerdote é aquele que tem a função de unir o homem à divindade e esta ao homem.

No Antigo Testamento, já vemos a presença de sacerdotes na pessoa, por exemplo, de Moisés, dos chefes de família e de tribos, e posteriormente dos Reis e dos levitas.

Os profetas foram críticos de um tipo de sacerdócio focado no culto, nos holocaustos, sem uma conversão de vida.

Cristo realiza e supera todos os sacerdócios antigos: “somos santificados pela oferenda do corpo de Jesus Cristo, realizada uma vez por todas” (Hb 10, 10), e “de fato, com esta única oferenda, levou à perfeição, e para sempre, os que ele santifica” (Hb 10, 14)

Há na Igreja o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial, que ordenam-se um para o outro mutuamente.

“O sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que é investido, organiza e rege o povo de Deus, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e o oferece a Deus em nome de todo o povo. Por seu lado os fiéis, em virtude do seu sacerdócio régio, têm também parte na oblação da eucaristia e exercem o mesmo sacerdócio na recepção dos sacramentos, na oração e na ação de graças, por meio do testemunho duma vida santa, da abnegação e da caridade operante.” (LG 10)

O Cristo é o nosso único Sacerdote, Mediador, Mestre e Pastor.Todos os outros são “sacerdotes, mediadores, mestres ou pastores” em sentido totalmente dependente da missão de Cristo.

Só podemos entender o sacerdócio cristão como dependente e vinculado ao sacerdócio do Cristo-Sacerdote.

Pelo batismo se participa do sacerdócio comum, centrada prioritariamente nos leigos, que são os que pertencem à Igreja pelo batismo, não são clérigos e têm uma peculiar relação com o mundo secular.


O SACERDÓCIO COMUM:

É “específico dos leigos, por sua vocação, procurar o Reino de Deus, exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (LG 31)

Os batizados consagram-se para serem edifício espiritual e sacerdócio santo, para oferecerem a Deus sacrifícios espirituais e proclamarem as suas grandezas.

Todos os discípulos ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas e testemunhem o Cristo em toda parte.

Pelo batismo, o cristão se configura à imagem de Cristo e é constituído membro da Igreja, povo de Deus, que exige o testemunho de Jesus no mundo.

Todo batizado participa da função sacerdotal, profética e real do Cristo.

Participa da função sacerdotal através de uma oferta essencial de sua vida, como “hóstias espirituais agradáveis a Deus por Cristo Jesus” (1 Pd 2,4), hóstias que são nossas obras, iniciativas pastorais,nosso trabalho cotidiano, nosso descanso, nossos incômodos, nossas doenças.

“Todos os homens são convidados a oferecerem a si próprios, seus trabalhos e todas as coisas criadas, junto com Cristo” (PO 5)

Os leigos, por serem também sacerdotes, “aprendam a oferecer-se a si próprios, oferecendo a hóstia imaculada, não só pelas mãos do sacerdote, mas também juntamente com ele.” (SC 48)

O leigo participa da missão profética ao professar a fé na vida cotidiana.

Participa da missão real ao realizar o serviço de presença que cura, que salva e que eleva as realidades do mundo secular.


O SACERDÓCIO MINISTERIAL:

O sacerdócio ministerial está investido de um “poder sagrado”, que lhe dá missão e faculdade, direito e capacidade de agir “in persona Christi”.

Tal ministério só pode ser exercido em virtude do dom de Deus conferido através do sacramento da ordem.

É chamado também de ministério ordenado/eclesiástico/hierárquico, e tem sua plenitude na pessoa dos Bispos, como sucessores dos apóstolos na tarefa de santificar, ensinar e governar todo o povo de Deus. Eles servem à comunidade, da qual são pastores, mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros do governo da Igreja.

Há uma tríplice dimensão no ministério episcopal:
  • Pessoal-local: ele é pastor, guia e mestre do povo, origem do sagrado ministério. Nele se prolonga a presença do apóstolo e, mais ainda, de Cristo.
  • Colegial-supralocal: ele é membro do colégio episcopal, que recebeu o mandato de proteger e governar a Igreja. O colégio episcopal prolonga a presença do colégio dos apóstolos.
  • Pessoal-universal: reservada ao sucessor de Pedro, como uma ampliação do ministério episcopal até às dimensões da Igreja universal.

O sacerdote ministerial na Igreja é por excelência o bispo, que participa plenamente do sacramento da ordem. O presbítero “depende do bispo no exercício de seu poder”, é “colaborador da ordem episcopal”, e “torna presente o bispo” em cada comunidade local de fiéis.

Os presbíteros, pela imposição das mãos do bispo, são ministros de Cristo, apóstolo e pontífice, ficam “consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote” (LG 28)

“Exercem seu ministério principalmente na celebração da eucaristia, nela agindo na pessoa de Cristo”. (LG 28)

“Exercem o ministério da reconciliação e do alívio em favor dos arrependidos e dos doentes, e apresentam ao Pai as necessidades e as orações do fiéis”. (LG 28)

Os diáconos recebem a imposição das mãos “não para o sacerdócio, mas para o ministério”.

Servem o povo de Deus nos ministérios da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e seu presbitério.


A VIDA CONSAGRADA:

São os que professam os conselhos evangélicos de pobreza, obediência e castidade.

Testemunham a prioridade do Reino de Deus sobre tudo o que é terreno, e manifestam a eficácia do Cristo que reina e o poder infinito do Espírito, que opera maravilhas na Igreja.

2 comentários:

  1. Gostaria de saber, se uma pessoa viúva pode vir a ser sacerdote?

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  2. Lessa e Queiros, a unção dos enfermos pode ser dada a qualquer idade e a qualquer momento? Tenho ouvido alguns sacerdores, reclamando da maneira como algumas igrejas tem se utilizado com pouco rigor da administração desse sactamento.Vcs poderiam, por favor, me esclarecer.

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